Informamos todos os nossos estimados clientes que, de acordo com o previsto na Portaria Nº 55/2010, de 21 de janeiro, a entrega prevista para a entrega do Relatório Único de 2023, decorrerá de 16 de março a 15 de abril.
Constitui uma obrigação para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, com um ou mais trabalhadores ao serviço.