ContabilidadeGestão
20 Novembro 2023

Novas Regras de Faturação

A TSR relembra a todos os seus estimados Clientes, de acordo com o número 6 do Despacho 8/2022-XXIII de 13/12/2022, que as faturas em PDF continuam a ser válidas como faturas eletrónicas até 31 de Dezembro de 2023.

Posteriormente, a partir de 1 de Janeiro de 2024, todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.

As nossas soluções estão preparadas para cumprir as novas obrigações fiscais.

Antecipe-se aos prazos de legislação para evitar constrangimentos.

Para mais informações, fale connosco: