A TSR relembra a todos os seus estimados Clientes, de acordo com o número 6 do Despacho 8/2022-XXIII de 13/12/2022, que as faturas em PDF continuam a ser válidas como faturas eletrónicas até 31 de Dezembro de 2023.
Posteriormente, a partir de 1 de Janeiro de 2024, todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.
As nossas soluções estão preparadas para cumprir as novas obrigações fiscais.
Antecipe-se aos prazos de legislação para evitar constrangimentos.
Para mais informações, fale connosco:
- Telefone – 253 408 326 (3L/BA)
- Telemóvel – 936 729 729
- Email – tsr@tsr.pt